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Apuração de Impostos » CIAP
Apuração de Impostos » CIAP
O objetivo de apurar o CIAP (Crédito de ICMS do Ativo Permanente) é permitir que as empresas possam realizar o aproveitamento do crédito de ICMS referente às compras de bens e mercadorias destinadas ao ativo imobilizado ou uso e consumo, de forma proporcional ao tempo de vida útil ou de utilização desses bens.
Essa apuração possibilita que o ICMS pago nas aquisições de ativo permanente seja recuperado ao longo do tempo, o que contribui para reduzir o impacto do imposto sobre o custo dos investimentos em bens duráveis. O CIAP é fundamental para evitar a oneração tributária excessiva sobre o patrimônio da empresa e estimular os investimentos em bens que podem gerar retorno econômico ao longo de sua vida útil.
Ao acessar a rotina, clique sobre o botão “Novo” para iniciar o processo de apuração do CIAP.
Nos campos disponível em tela, informe o mês e o ano de referência para a apuração CIAP, e clique em calcular.
Em tela, estarão disponíveis informações dos valores totais sobre a apuração realizada, e também as informações individualizadas através dos campos:
Bem: Nome do Bem apurado;
Valor Crédito: Apresenta o valor de crédito correspondente do bem;
Valor Tributadas: Refere-se ao valor das saídas tributadas, isto é, todas as saídas que tiveram débito de ICMS.
Valor Total Notas Fiscais de Saída: Apresenta o valor total das Notas Fiscais de Saída;
Coeficiente de Creditamento Refere-se ao valor da proporção a se creditar, seguindo a regra abaixo:
Cálculo do coeficiente de Creditamento = Valor Tributadas / Valor Total Notas Fiscais de Saída
Sempre irá buscar cálculo do CIAP para o resultado;
Saldo Acumulado: Apresenta o total de ICMS a crédito, sendo o mesmo obtido por meio do cadastro patrimonial.
Fração Mensal: Corresponde ao crédito mensal, calculado pela seguinte regra, com base nas informações do cadastro do bem;
Fração Mensal: Valor do Crédito / parcelas de depreciação, por exemplo:
1000,00 crédito / 48 parcelas = 104,17
Crédito Apropriado: Condiz com o valor que a empresa pode se apropriar, conforme calculo abaixo:
Crédito Apropriado: Fração mensal * Coeficiente de creditamento, por exemplo:
Crédito Apropriado = 104,17 * 0,50
Crédito Apropriado = 52,08
Dessa forma, sendo o crédito mensal de R$ 104,17, somente R$ 52,08 pode-se utilizar de crédito de CIAP para esse mês;
Crédito não Apropriado: Valor que não será aproveitado da parcela mensal, calculado.
Crédito não Apropriado = Credito mensal - Crédito Apropriado, por exemplo:
Crédito não Apropriado = 104,17 - 52,08
Crédito não Apropriado = 54,82.
Após a conferência da apuração, clique sobre o botão “Salvar” para o registro das informações.
orgulhosamente produzido na