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Apuração de Impostos » CIAP

Apuração de Impostos » CIAP

O objetivo de apurar o CIAP (Crédito de ICMS do Ativo Permanente) é permitir que as empresas possam realizar o aproveitamento do crédito de ICMS referente às compras de bens e mercadorias destinadas ao ativo imobilizado ou uso e consumo, de forma proporcional ao tempo de vida útil ou de utilização desses bens.

Vídeo completo sobre a rotina:

Essa apuração possibilita que o ICMS pago nas aquisições de ativo permanente seja recuperado ao longo do tempo, o que contribui para reduzir o impacto do imposto sobre o custo dos investimentos em bens duráveis. O CIAP é fundamental para evitar a oneração tributária excessiva sobre o patrimônio da empresa e estimular os investimentos em bens que podem gerar retorno econômico ao longo de sua vida útil.

Ao acessar a rotina, clique sobre o botão “Novo” para iniciar o processo de apuração do CIAP.

Nos campos disponível em tela, informe o mês e o ano de referência para a apuração CIAP, e clique em calcular.

Em tela, estarão disponíveis informações dos valores totais sobre a apuração realizada, e também as informações individualizadas através dos campos:

Bem: Nome do Bem apurado;

Valor Crédito: Apresenta o valor de crédito correspondente do bem;

Valor Tributadas: Refere-se ao valor das saídas tributadas, isto é, todas as saídas que tiveram débito de ICMS.

Valor Total Notas Fiscais de Saída: Apresenta o valor total das Notas Fiscais de Saída;

Coeficiente de Creditamento Refere-se ao valor da proporção a se creditar, seguindo a regra abaixo:

Cálculo do coeficiente de Creditamento = Valor Tributadas / Valor Total Notas Fiscais de Saída

Sempre irá buscar cálculo do CIAP para o resultado;

Saldo Acumulado: Apresenta o total de ICMS a crédito, sendo o mesmo obtido por meio do cadastro patrimonial.

Fração Mensal: Corresponde ao crédito mensal, calculado pela seguinte regra, com base nas informações do cadastro do bem;

Fração Mensal: Valor do Crédito / parcelas de depreciação, por exemplo:

1000,00 crédito / 48 parcelas = 104,17

Crédito Apropriado: Condiz com o valor que a empresa pode se apropriar, conforme calculo abaixo:

Crédito Apropriado: Fração mensal * Coeficiente de creditamento, por exemplo:

Crédito Apropriado = 104,17 * 0,50

Crédito Apropriado = 52,08

Dessa forma, sendo o crédito mensal de R$ 104,17, somente R$ 52,08 pode-se utilizar de crédito de CIAP para esse mês;

Crédito não Apropriado: Valor que não será aproveitado da parcela mensal, calculado.

Crédito não Apropriado = Credito mensal - Crédito Apropriado, por exemplo:

Crédito não Apropriado = 104,17 - 52,08

Crédito não Apropriado = 54,82.

Após a conferência da apuração, clique sobre o botão “Salvar” para o registro das informações.

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