Cadastros
Empresas/Filiais » Matriz/Filial
Empresas/Filiais » Matriz/Filial
Centralizar e organizar as informações necessárias para registrar filiais e matrizes no sistema de maneira padronizada e eficiente. Esse cadastro é essencial para estruturar o sistema de acordo com a organização empresarial, garantindo o correto gerenciamento fiscal, contábil e operacional de cada unidade.
1.0 Pré-requisitos
Para garantir que o cadastro de Matriz/Filial seja realizado corretamente e permita sua utilização eficiente em todas as operações do sistema, é necessário realizar alguns cadastros e configurações prévias. Esses passos são fundamentais para a correta organização e classificação das empresas. Os cadastros obrigatórios antes de iniciar são:
Cadastros » Empresas » Grupo empresarial
Cadastros » Pessoas » Pessoa
Cadastros » Fórmula » Fórmulas
Ainda possui alguns cadastros opcionais que é possível realizar o vínculo na Matriz/Filial:
Cadastros » Fiscal » Regime tributário
2.0 Seção ‘Segmento de negócio’
Segmento: Defina o segmento de atuação da empresa. As opções disponíveis são:
Revenda de insumos: Indica que a empresa realiza vendas de insumos agrícolas, exigindo que o contribuinte seja pessoa jurídica.
Produtor rural: Indica que a empresa está configurada como produtora rural, permitindo contribuintes pessoas físicas ou jurídicas.
Tipo contribuinte: Indique se a empresa cadastrada é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Caso o segmento escolhido seja Revenda de Insumos, este campo será automaticamente configurado como Pessoa Jurídica, pois é obrigatório nesse caso.
3.0 Seção ‘Geral’
É matriz: Campo de seleção que indica se a empresa cadastrada é uma matriz. Se desmarcado, será registrada como filial. Esse campo é importante para estruturar hierarquicamente o grupo empresarial (somente para pessoa jurídica).
Código: Informe um código único para a empresa, com até 4 dígitos. Esse código não pode ser duplicado entre empresas cadastradas no sistema.
Grupo empresarial: Selecione o grupo empresarial previamente cadastrado na rotina Cadastros » Empresas » Grupo empresarial. Esse vínculo organiza e agrupa empresas sob uma mesma estrutura (somente para pessoa jurídica).
Razão Social: Selecione a pessoa cadastrada na rotina Cadastros » Pessoas » Pessoa. Apenas pessoas com a mesma raiz de CNPJ do grupo empresarial selecionado serão exibidas.
Fantasia: Preenchido automaticamente com o complemento vinculado à pessoa selecionada. Se houver apenas um complemento cadastrado, ele será selecionado automaticamente; caso contrário, o sistema utilizará o complemento principal.
Endereço: Exibido automaticamente após a seleção da pessoa. Este campo é apenas informativo e não pode ser alterado.
Contato: Telefone e e-mail preenchidos automaticamente após a seleção da pessoa. Campo informativo e não editável.
CPF/CNPJ: Preenchido automaticamente após a seleção da pessoa. Apenas informativo e não pode ser alterado.
Inscrição estadual: Exibida automaticamente após a seleção da pessoa. Apenas informativo e não editável.
Inscrição municipal: Exibida automaticamente após a seleção da pessoa. Apenas informativo e não editável.
Suframa: Exibida automaticamente após a seleção da pessoa. Apenas informativo e não editável.
Natureza jurídica: Indique a natureza jurídica da empresa, que é uma classificação legal definida pela Receita Federal. Ela determina o enquadramento da empresa, como Sociedade Empresária Limitada (LTDA) ou Empresário Individual. Essa informação é essencial para obrigações fiscais e contábeis.
CNAE: Informe o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que identifica a atividade principal da empresa. Caso o cadastro da pessoa contenha essa informação, o campo será preenchido automaticamente. O CNAE é obrigatório para fins fiscais e tributários.
RENASEM: Informe o Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), obrigatório para empresas que comercializam sementes ou mudas, conforme as regulamentações do Ministério da Agricultura.
Moeda: Selecione a moeda utilizada pela empresa, como Real (BRL). Esse campo define a moeda padrão para operações financeiras e contábeis da empresa no sistema.
4.0 Seção ‘Responsáveis’
Responsáveis: deve ser informado o responsável legal da empresa e/ou o contador, determinando quem tem autoridade para assinar os livros contábeis, pela emissão de DF-e e demais relatórios.
Tipo: Selecione qual o tipo de responsabilidade atribuída, se Contador ou Responsável.
Responsável: Responsável legal pela empresa. Quem tem autoridade para assinar documentos oficiais em nome da organização.
Contador: Responsável por assinar os livros contábeis, documentos fiscais e entregar declarações fiscais obrigatórias.
Pessoa: Selecione a pessoa cadastrada na rotina Cadastros » Pessoas » Pessoa.
Complemento: Preenchido automaticamente com o complemento vinculado à pessoa selecionada. Se houver apenas um complemento cadastrado, ele será selecionado automaticamente; caso contrário, o sistema utilizará o complemento principal.
Cargo/Função: Preencher manualmente com a descrição do cargo ou função atribuído à pessoa, com um limite de 60 caracteres.
Registro CVM: Permite preencher com o número de registro CVM limitado a 12 caracteres.
Qualificação do Assinante: refere-se ao papel ou título do responsável que assina documentos oficiais da empresa. Esse campo deve indicar a função do signatário conforme sua atuação na empresa e exigências legais.
Responsável pela Assinatura de Livros: Marcar essa opção, caso refira-se a pessoa que é responsável por assinar os livros fiscais e contábeis junto do contador.
Adicionar Responsável à NF-e: Marcar essa opção caso a pessoa selecionada seja a responsável pela emissão e configuração de DF-e.
5.0 Seção ‘Constituição/Alteração’
NIRE: Preencha com o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), composto por 14 dígitos. Este número é emitido pelo órgão de registro, como a Junta Comercial, e identifica formalmente a empresa.
Número de registro: Indique o número de registro atribuído pelo órgão de registro, como a Junta Comercial.
Local de registro: Informe o local onde a empresa foi registrada, como Junta Comercial de Santa Catarina. Esse campo indica o órgão responsável pelo registro formal da empresa (somente para pessoa jurídica).
Data de abertura: Informe a data de abertura oficial da empresa, conforme consta nos documentos de registro.
Data de alteração: Preencha com a data da última alteração contratual realizada pela empresa, se aplicável. Essa informação é essencial para acompanhar mudanças legais na estrutura empresarial (somente para pessoa jurídica).
Data de alteração sociedade: Preencha com a data em que a empresa alterou seu tipo de sociedade, caso tenha ocorrido. Essa informação é necessária para fins históricos e fiscais.
Cidade: Informe a cidade onde a empresa foi registrada. Este campo é de preenchimento manual e não possui seleção automática.
6.0 Seção ‘Configurações’
6.1 ´Registro de Boletos´ A funcionalidade "Emitir Boletos" permite que as empresas gerem boletos bancários para cobrança de seus clientes. Essa ferramenta facilita o controle dos recebíveis, oferece flexibilidade na configuração das condições de pagamento e simplifica o processo de pagamento para os clientes.
Para utilização dessa ferramenta, é necessário que exista contrato com uma instituição financeira (Banco do Brasil, Sicredi, Sicoob, Cresol ou Itaú) junto com a Configuração de Cobrança Via Boleto no caminho ERP » Cadastros » Financeiro » Conta Bancária/Caixa.
Essa função ocorre somente para pessoa jurídica.
6.2 ´Tributos´
Nesta seção, o usuário irá configurar algumas opções relacionadas ao regime tributário da empresa. Os campos apresentados são os seguintes:
Regime Tributário: Nesse campo é possível selecionar a opção que foi escolhida no momento da contratação do Filt. Caso seja necessário alterar, basta seguir o link no canto da caixa de seleção, onde será possível incluir nova situação para o regime tributário o caminho para essa configuração é em ERP » Cadastros » Fiscal » Regime Tributário.
Observação Simples Nacional: Esse campo deverá ser preenchido caso a empresa seja do Simples Nacional para que seja apresentada no momento da emissão de documentos fiscais (somente para pessoa jurídica).
Observação Documentos Fiscais: Esse campo deverá ser preenchido com alguma observação (quando necessário) para que seja apresentada no momento da emissão de documentos fiscais (somente para pessoa jurídica).
Indicativo de Comercialização: Informações relativas à comercialização da produção rural, prestadas pelo produtor rural pessoa física e/ou jurídica, pelo segurado especial e por aqueles que se beneficiam de incentivos fiscais, que serão enviadas ao ambiente da EFD-Reinf.
Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria, exceto para entidades executoras do PAA;
Comercialização da produção com isenção de contribuição previdenciária, de acordo com a lei n 13.606/2018;
Comercialização da produção para entidade do programa de aquisição de Alimentos - PPA;
Comercialização da produção no mercado externo.
Processo Judicial FUNRURAL: Esse campo será preenchido quando houver a existência de processo judicial e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias (será enviado a EFD-Reinf). O cadastro do processo deve ser feito no caminho ERP » Configurações » Fiscal » SPED Reinf (somente para pessoa jurídica).
Processo Judicial INSS: Esse campo será preenchido quando houver a existência de processo judicial e administrativos (geralmente sobre FUNRURAL) que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias (será enviado a EFD-Reinf). O cadastro do processo deve ser feito no caminho ERP » Configurações » Fiscal » SPED Reinf (somente para pessoa jurídica).
6.3 ´Casas Decimais´
Decimais do Valor Unitário (Saída): Configuração para determinar quantas casas decimais serão utilizadas no valor unitário para apresentação dos documentos de Saída.
Decimais do Valor Unitário (Entrada): Configuração para determinar quantas casas decimais serão utilizadas no valor unitário para apresentação dos documentos de Entrada.
Decimais do Valor Unitário (Contrato): Configuração para determinar quantas casas decimais serão utilizadas para contratos.
6.4 ´Margem Preço´
Campo destinado a determinar um preço mínimo e/ou esperado de venda.
Tipo: Determina se o valor será calculado em percentual ou valores.
Margem Mínima: Valor mínimo para estipulação de preço de venda.
Margem Esperada: Valor mínimo idealizado para estipulação de preço de venda.
6.5 ´Precificação´
Fórmula e Cálculo de Custo: Determinará qual forma de controle do custo para cálculo de mercadorias adquiridas. Através do caminho ERP » Cadastros » Fórmulas » Fórmula é possível cadastrar os mais variados tipos de custo para que o sistema considere, tais como custo médio ou ponderado.
Fórmula do Preço de Venda: A fórmula do preço de venda define o valor pelo qual um produto ou serviço deve ser comercializado para cobrir custos e garantir a margem de lucro desejada. Essa fórmula é essencial para garantir que a empresa não tenha prejuízo e que o preço seja competitivo no mercado. Cadastro através do caminho ERP » Cadastros » Fórmulas » Fórmula.
Margem de Lucro do Produto: É a porcentagem do lucro em relação ao preço de venda. Aqui a intenção da fórmula criada é garantir uma margem mínima indiferente da margem de preço no sistema. Cadastro através do caminho ERP » Cadastros » Fórmulas » Fórmula.
Fórmula do Custo PMZ: PMZ (Ponto de Margem Zero) é um valor calculado pelo gestor para vender o produto sem ter nenhum ganho. Para casos excepcionais, como ajuste de estoque, por exemplo. Cadastro através do caminho ERP » Cadastros » Fórmulas » Fórmula.
Fórmula do % Markup: O Markup é expresso geralmente como uma porcentagem aplicada sobre o custo do produto ou serviço para determinar o preço de venda. Ele serve como uma ferramenta prática para garantir que os custos sejam cobertos e que haja margem suficiente para gerar lucro. Cadastro através do caminho ERP » Cadastros » Fórmulas » Fórmula.
Fórmula do Custo Presente: O custo presente refere-se ao valor atual de um custo considerando possíveis variações ao longo do tempo. Cadastro através do caminho ERP » Cadastros » Fórmulas » Fórmula.
6.6 ´Faturamento´
6.7 ´Rateio (Despesas Acessórias, Frete e Seguro)´
Forma de Rateio: Quando houve despesas acessórias, frete ou seguro adicionados ao preço total da nota fiscal de entrada, o sistema calculará proporcionalmente aos itens da nota fiscal, levando em consideração:
Ratear por valor: Proporcional ao valor total de cada item.
Ratear por Quantidade: Proporcional à quantidade de cada item comprado.
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